Título de eleitor

CAPA - Drops Jurídico - TÍTULO ELEITORAL

Numa democracia, como no Brasil, as eleições são de fundamental importância, pois, além de significar um ato de cidadania, possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas.

No dia 02 de outubro deste ano, os brasileiros irão às urnas para a importante escolha de quem será o novo presidente do Brasil, assim como os próximos governadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores.

Mas o prazo para regularizar o título de eleitor termina dia 04 de maio. Esse prazo também vale para os jovens que vão votar pela primeira vez e precisam solicitar o documento.

E você? Já está com o título de eleitor em dia?

Veja como regularizar o seu documento e se preparar para o exercício da cidadania!

Como tirar o meu título de eleitor pela primeira vez?

• Os jovens de 16 e 17 anos podem votar nas eleições, embora nesta faixa etária não seja obrigatório.

• Quem tem 15 anos agora e completará 16 até o dia 02 de outubro também já pode providenciar o documento.

• Você pode tirar o título pela internet. Basta acessar o site https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/titulo-net , selecionar a opção “não tenho”, localizada na guia “título de eleitor”. Em seguida, preencha todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

• O sistema vai pedir o envio de, pelo menos, 04 fotografias para comprovar a identidade e endereço do eleitor.

• Após o cadastro, é possível acompanhar o pedido também pela internet, acessando a guia “Acompanhar Requerimento” e informando o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Como faço para transferir o meu título?

• Para transferir o domicílio eleitoral (mudar de local de votação), é necessário residir há pelo menos 03 meses no novo local e não ter transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores.

Obs: Exceção: servidor público civil, militar e autárquico (ou membros da família), que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.

• O serviço pode ser solicitado no portal de autoatendimento do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/). É preciso clicar na opção “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Atualize seu endereço”. Além disso, o eleitor precisa anexar os documentos exigidos.

Como pedir a segunda via do título?

• Se você perdeu o título de eleitor impresso, uma opção é usar o aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android). Após baixar esse aplicativo, basta incluir os dados pessoais para ter acesso a uma versão online do documento, que pode ser usada no dia da votação.

• Se você preferir o título impresso, é possível imprimir em casa. Basta acessar o site de autoatendimento do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/), clicar na opção “Imprimir título eleitoral” e fazer a solicitação, anexando os documentos exigidos.

Como consultar se estou em dia com a Justiça eleitoral e regularizar a situação?

• Para saber se você possui pendências, deve consultar a situação do título no site https://www.tre-df.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.

• Basta informar nome, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Também é possível consultar se há débitos eleitorais, como multas, nesse mesmo site. A página ainda permite emissão da guia para quitação da dívida.

• Não se esqueça que só pode votar nas eleições deste ano quem estiver com o título em dia e em situação regular junto à Justiça Eleitoral!

O que fazer se meu título foi cancelado?

• Se você não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas, o seu título será cancelado.

• Nessa situação, além de estar impedido de votar, você ficará proibido de tirar carteira de identidade e passaporte, de se inscrever em concurso público, de renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, dentre outras situações.

• É preciso clicar em “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso”.

• Para fazer o pedido, também é necessário informar os dados pessoais e anexar fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente; dos pais do requerente; ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito). Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”;
  • Comprovante de quitação do serviço militar de alistamento, no caso de o requerente ser do gênero masculino e da classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).

Como incluir o nome social no título?

• Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a pessoas transexuais o direito de ter o nome social no título.

• Para isso, também é necessário acessar o portal de autoatendimento do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/) e clicar na opção “Inclua seu nome social”.

• Para completar a solicitação, o tribunal também exige que os documentos exigidos sejam anexados.

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