Mês do Orgulho LGBTQIAP+: conheça os direitos já conquistados!

Site - LGBTQIAP+

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021.

O mês de junho foi escolhido como o mês do Orgulho LGBTQIAP+ em razão das manifestações que ocorreram nos Estados Unidos, denominadas “Revolta de Stonewall”, contra uma invasão da polícia de Nova York, em 28 de junho de 1969, no bar Stonewall Inn, localizado em Manhattan. Esse foi considerado o mais importante evento da luta LGBTQIAP+ em direção ao movimento moderno de libertação gay e à luta por seus direitos nos EUA.

Embora a luta LGBTQIAP+ pela conquista dos seus direitos, liberdades e dignidade esteja longe de acabar no Brasil, um dos países que mais violenta, desumaniza e mata essa população, vemos, ainda que de maneira vagarosa, algumas mudanças legislativas e, principalmente, jurisprudenciais.

Veja alguns dos direitos já assegurados à população LGBTQIAP+!

Direito ao casamento e à união estável:

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo foram reconhecidos em 2011 e, em concordância com essa decisão, em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que obriga todos os cartórios nacionais a realizarem casamentos homossexuais (REsp 1.1833.78/RS, ADI 4277, ADPF 132, Res. 175/CNJ).

Direito à mudança de nome e gênero no registro civil:

No julgamento da ADI 4275, o STF decidiu pela possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo, autorização judicial, laudos psicológicos, psiquiátricos ou de qualquer outra espécie. Assim, as pessoas transgênere brasileiras podem retificar seu prenome e gênero com a simples manifestação de sua vontade no cartório.  

Direito à doação de sangue:

O STF decidiu, na ADI 5543, pela inconstitucionalidade da norma do Ministério da Saúde que excluía do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”, em razão do seu caráter discriminatório. 

Direito à inclusão de pessoa em união homoafetiva como dependente em plano de assistência médica:

A relação homoafetiva gera direitos e, como na união estável, permite a inclusão do companheiro (a) dependente em plano de assistência médica (STF, Resp. 238.715-RS).

Direito à educação de gênero:

No entendimento do STF, “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro”. Dessa forma, foram julgadas inconstitucionais todas as normas que vedam o ensino nas escolas do País sobre diversidade de gênero (ADIs 5537, 5580 e 6038 e ADPFs 461, 465 e 600).

Direito à pensão por morte:

Considerando a equiparação da relação homoafetiva, pelos Tribunais Superiores (STF e sTJ), à relação heteroafetiva, o casamento ou união estável homoafetiva também dá direito à percepção do benefício previdenciário da pensão por morte, seja pelo regime Geral de Previdência Social – INSS, seja pelo Regime de Previdência Complementar – Previdência Privada (STJ, REsp 1300539/RS, REsp 1026981/RJ).

Direito à adoção por casais homoafetivos:

Segundo os Tribunais Superiores (STF e STJ), “preenchidas as condições para a adoção, não se discute mais a respeito de qualquer impedimento em decorrência da orientação sexual dos pretendentes.” (STJ, REsp 889.852/RS; STF, ADI 4277 e ADPF 132).

Direito à cirurgia de redesignação sexual pelo SUS:

Desde 2008, o SUS oferece cirurgias de redesignação sexual (Portaria nº 457), incluindo procedimentos de terapia hormonal e acompanhamento psicológico. O SUS também realiza a histerectomia (retirada de útero e ovários), mastectomia (retirada das mamas), tireoplastia (cirurgia que permite a mudança no timbre da voz), plástica mamária e inclusão da prótese de silicone e outras cirurgias complementares.

Criminalização da Homofobia e da Transfobia:

Em junho de 2019, o STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional na proteção penal às pessoas LGBT+ diante da ausência de lei que criminalizasse os atos de homofobia e transfobia. Dessa forma, o Tribunal decidiu pela equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo (art. 20, Lei nº 7.716/89) até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a homotransfobia (ADO 26 e MI 4.733).

Saiba mais em:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ColetDiversidade.pdf

Arte: IDI

Texto: Eliana Werneck

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