Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021.

A falta de conhecimento da sociedade brasileira em relação ao seu próprio ordenamento jurídico e a desinformação sobre muitos direitos que nos assistem, acaba acarretando problemas de convívio social, práticas ilícitas, condutas preconceituosas ou violentas, intolerâncias religiosas ou de pensamento e, até mesmo, a inutilização de benefícios criados para auxílio de grupos vulneráveis.

Os maiores determinantes dessa ausência de informação sobre os direitos garantidos pelas nossas leis são a escassa divulgação deles e a dificuldade de compreensão da linguagem do texto jurídico.

Por isso, valendo-se da influência da internet na instrução jurídica da população, a partir dessa semana, toda sexta-feira, o IDI trará o “Drops Jurídico”, com o objetivo de informar sobre os direitos dos cidadãos, em especial de grupos vulneráveis, além de tornar compreensíveis diversos termos e conteúdos relacionados a esses direitos.

Nessa semana, falaremos sobre o Cadastro Único. Você sabe o que é o Cadastro Único?

O CadÚnico, criado em 2001, tem como finalidade identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda através dos dados fornecidos pela população, buscando garantir a essas famílias em situação de vulnerabilidade o direito à alimentação, acesso à educação e à saúde através de transferência direta de renda. Confira nos posts algumas informações a respeito do Cadastro Único.

Você sabe o que é CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)?

É um registro onde o Governo Federal identifica as famílias de baixa renda para disponibilizar serviços/benefícios socioassistenciais, garantido a essas famílias em situação de vulnerabilidade o direito à alimentação, acesso à educação e à saúde.

Quais são os benefícios do Cadastro Único?

– Programa Bolsa Família

– Bolsa Alfa Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

– Programa Morar Bem

– Isenção de taxas em concursos públicos federais

– Telefone Popular

– Fomento às atividades produtivas rurais

– Tarifa social de energia elétrica

– Tarifa social de água

– Carteira do idoso

– Carta social

– Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa

– Programa Identidade Jovem

– Auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19

Mas, atenção: o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os programas são administrados por diversos órgãos. A seleção e o atendimento do cidadão/família acontecem de acordo com os critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.

Quem pode se cadastrar?

– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa;

– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Lembrando que pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.

Como fazer o cadastro no CadÚnico?

Em cada município esse cadastro pode ser feito de forma diferente. Assim, você pode ir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da sua cidade para se informar ou na própria prefeitura.

Além disso, é necessário ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

Quais são os documentos necessários para o cadastro?

– Responsável pela família:  CPF ou título de eleitor.

– Responsável pela família indígena: CPF, título de eleitor, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), ou algum documento de identificação (Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho).

– Responsável pela família Quilombola: CPF, título de eleitor ou algum documento de identificação (Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho).

– Demais membros da família (o responsável pela família deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família):  Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal

Arte: IDI

Texto: Eliana Werneck

Deixe um Comentário