Luta por moradia, luta coletiva
Na manhã de 09 de setembro de 2020, foi realizada uma covarde ação de reintegração de posse do prédio da antiga Casa Cruz, no Centro do Rio de Janeiro. Trinta famílias perderam suas moradias. Mobílias e pertences pessoais jogados na calçada e moradores ao relento, pois o poder público não viabilizou qualquer outra habitação. Naquele triste dia, uma das crianças despejadas fez três aninhos. A festa aconteceu na calçada da rua Ramalho Ortigão.
Poucos dias após o trauma, dez dessas famílias, fugindo da vulnerabilidade das ruas, resolveram ocupar outro prédio abandonado, também no Centro do Rio, na Avenida República do Paraguai. O imóvel, que pertence à Prefeitura, já havia abrigado um posto da Guarda Municipal e um centro correcional para crianças e adolescentes, este último fechado após denúncias de maus tratos.
Os novos moradores, porém, deram nova vida ao local e também um novo nome: Ocupação Menino Benjamim Filho, homenagem ao falecido filho de uma das companheiras de luta por moradia digna.
Mas parece que essa situação desagradou à Prefeitura. Em outubro último, sabe-se lá por quais motivos, o prefeito Crivella concedeu o imóvel a uma entidade privada que logo acionou a justiça para requerer o uso. Foram meses de ostensivo assédio institucional, com viaturas e agentes da GM na porta da Ocupação constrangendo os moradores.
Em paralelo à disputa judicial, a Ocupação seguia o seu caminho de esperança. Para além das reformas no prédio, foi criada uma “escolinha” com o objetivo de oferecer atividades educativas e recreativas não apenas às crianças moradoras, mas também aos filhos de trabalhadores ambulantes que atuam no entorno. A escolinha recebeu o nome de “Projeto Menino Benjamim Filho” e oferece aulas de reforço escolar, teatro, capoeira, poesia, cineminha e outras atividades lúdicas para mais de 30 crianças.
No dia 20 de janeiro de 2021, a Ocupação saiu vitoriosa da disputa judicial. Contou para a sua defesa a decisão do Ministro Lewandowski, que deferiu pedido de liminar na Reclamação nº 45.319/RJ, sustando a Decisão do TJRJ (Representação de Inconstitucionalidade 0079151-15.2020.8.19.0000), na qual foi suspensa a Lei Estadual/RJ nº 9.020, que impedia o cumprimento de mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais durante a pandemia de COVID-19.
Embate superado. E, embora o horizonte seja ainda de incertezas, a Ocupação Menino Benjamin Filho seguirá resistindo e contando com a ajuda de quem quiser lutar por justiça. Moradia é direito de todos e todas!
Texto: Roberto Azevedo